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O que é prescrição trabalhista e por que TODO empregado precisa conhecê-la.

Atualizado: 2 de mar. de 2022


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Prescrição Jurídica ou simplesmente PRESCRIÇÃO é um termo utilizada para designar a perda da possibilidade de obter em juízo uma declaração a respeito de um Direito ou de uma indenização em razão da violação de um Direito.


Numa linguagem mais simplificada, prescrição pode ser compreendida como o prazo máximo que o empregado tem para ajuizar uma ação e ter sua pretensão (objeto da reclamação) atendida pelo judiciário.


Na Justiça do Trabalho, em regra, caso algum Direito do trabalhador seja violado (direitos previstos na lei, regulamento interno da empresa, no contrato individual, em acordos ou convenções coletivas), o prazo para ajuizamento de uma ação trabalhista é de 5 anos, enquanto o contrato de trabalho estiver ativo.


Caso o contrato de trabalho seja encerrado, o empregado contará com mais outro prazo, dessa vez de 2 anos, para ajuizar sua ação. Respeitado o prazo para ajuizar de 2 anos, o empregado continuará tendo direito de reaver direitos violados nos últimos 5 anos.


Nas duas situações será considerado como marco para contagem dos prazos a data da distribuição da ação na Justiça Trabalhista.


Isso é importante porque, infelizmente, é muito comum, o empregado ser despedido e, sem ter conhecimento, acabar deixando para ajuizar sua ação trabalhista próximo de completar os 2 anos. Caso isso ocorra, pela regra da prescrição, ele somente poderá reaver direitos violados nos últimos 3 anos (aproximadamente), porque uma boa parte já não poderá ser mais questionado judicialmente.


Se o empregado for despedido e transcorrer 2 anos do encerramento do contrato, diz-se que a pretensão do trabalhador estará prescrita, ou seja, apesar do trabalhador continuar tendo o direito violado, ele não poderá ter a sua pretensão atendida pela justiça em razão dessa regrinha que expliquei acima.


Se você achou esse assunto importante, deixa seu like e comenta aqui se você sabia dessa regra.



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