Quais os Direitos dos Empregados da Petrobras? (Atualizado 2021)
- Vinícius de Lacerda

- 30 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mar. de 2022

A PETROBRAS celebrou Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, garantindo os seguintes direitos aos petroleiros:
- Adicional por Tempo de Serviço; - VPDL 1971/82 aos empregados admitidos até 31.08.1995; - Adicional de periculosidade de 30%, nos casos detalhados; - Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) de 30%; - Adicional de Sobreaviso (ASA) de 40%; - Adicional Regional de Confinamento (ARC), de 10%, 15% e 30%; - Adicional de Regime Especial de Campo (AREC) de 20%; - Adicional de Trabalho Noturno (ATN) de 20%; - Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo (AREAA), de 20%; - Sobreaviso Parcial de 1/3; - Gratificação de Férias de 3/3; - Indenização do Adicional Regional; - Adicional de Permanência no Estado do Amazonas; - Horas extras de 100% para os serviços extraordinários; - Intervalo mínimo de 11 hora entre as jornadas de turno ininterrupto de revezamento de 12h; - Assistência Alimentar; - Manutenção de Vantagens por afastamentos de até 180 dias decorrente de doenças e acidente; - Complementação do Auxílio-doença e complementação para o empregado readaptado; - Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR; - Hospedagem e diárias para treinamento ou outra atividade em terra no período de embarque nas plataformas marítimas; - Auxílio-creche (até os 36 meses de idade da criança); - Auxílio Ensino (pré-escola, ensino fundamental e médio) e Programa Jovem Universitário (ensino superior); - Benefício Afastamento para empregado aposentado pelo INSS e afastado por motivo de doença; - Programa de Assistência Especial (PAE); - Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), na ativa e aposentado; - Diária Hospitalar de Acompanhante; - Auxílio Cuidador; - Benefício farmácia; - Dispensa sem justa causa precedida de procedimento que resguarde a ampla defesa e o contraditório; - Garantia de emprego para gestante de 7 meses após o parto; - Homologação de rescisão contratual no sindicato.
Se quiser saber mais sobre cada um desses direitos, envie uma mensagem no comentário que eu posso detalhá-lo num próximo post.
Se você conhece alguém que é petroleiro da PETROBRAS que precisa ler esse conteúdo, envie esse post para ele.

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