O que é RMNR e quais parcelas estão excluídas da sua base de cálculo.
- Vinícius de Lacerda
- 30 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
RMNR significa "Remuneração Mínima por Nível e Regime" é uma parcela salarial criada pela PETROBRAS através de Acordo Coletivo de Trabalho, e com implantação em 01.07.2007, supostamente para remunerar de forma igual o empregado que atua em situação desprovida de qualquer risco com o trabalhador que se encontra em situação de risco.
Assim nasceu o direito do empregado receber uma parcela chamada "Complementação de RMNR", que deveria resultar da diferença entre a RMNR instituída pela Empresa e o salário do empregado.
Esse direito vem sendo reiterado nos Acordos Coletivos da Companhia, a cada biênio: 2007/2009, 2009/2011, 2011/2013, 2013/2015, 2015/2017, 2017/2019, 2019/2020, 2020/2022.
Entretanto, para reduzir o valor a ser pago ao empregado, a PETROBRAS passou a incluir nesse cálculo o adicional de periculosidade. Considerando que quanto maior o subtraendo, menor passou a ser o pagamento da "Complementação de RMRN".
Sabe-se que deve-se incluir no cálculo da complementação apenas o salário básico mais vantagens pessoais. Estando de fora desse cálculo os direitos indenizatórios, principalmente os decorrentes da exposição do trabalhador a situação de perigo, como ocorre com o adicional de periculosidade.
Assim, sob a justificativa de de trazer igualdade para os trabalhadores, a empresa passou a adotar uma forma de cálculo que, no final das contas, resulta em prejuízo para o trabalhador.
Por essa razão, diversas ações trabalhistas foram ajuizada e a matéria ainda está pendente de julgamento definitivo pelo STF desde 2019.
Importante ficar em alerta que a base jurídica da "Complementação de RMNR" é o Acordo Coletivo e esse costuma ter validade máxima de 2 anos.
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