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O que trata a Lei 14.128/2021 e o que é essa "compensação financeira"?

Atualizado: 2 de mar. de 2022


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A Lei 14.128 de 26 de março de 2021 passou a prever a possibilidade de pagamento de indenização aos profissionais/trabalhadores de saúde, agentes comunitários e auxiliares que durante a pandemia tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho ou faleceram em razão do COVID-19.


A compensação será de uma parcela de R$50 mil, em caso de incapacidade permanente ou óbito (destinado ao cônjuge/companheiro, dependentes e herdeiros necessários).


Se, na hipótese de óbito, forem deixados dependentes menores que 21 anos ou menores de 24 anos (se cursando curso de nível superior), a compensação será calculada multiplicando o valor de R$10 mil pela quantidade de anos que faltavam para o dependente completar a faixa de idade.


A Lei condicionou a realização dos pagamentos à existência de diagnóstico de COVID-19 comprovado por laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com o COVID-19, bem como realização de avaliação de perícia médica a ser realizada por Servidor Federal.


A presença de comorbidades não afastará o direito ao recebimento da compensação financeira e que esse direito se estenderá aos casos ocorridos antes da publicação da lei e também aos que ocorrerem após o fim do Estado de Emergência de Saúde Pública.


Importante lembrar que essa Lei nasceu do Projeto de Lei 1.826/2020, que tinha como objetivo inicial a criação de um programa de benefícios aos profissionais de saúde trabalhadores do combate ao COVID-19. Apesar da Lei ter mudado bastante, verifica-se a indicação de marcos importantes que definem, por exemplo, que haverá presunção do COVID-19 como incapacidade laboral quando mantida relação entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade ou óbito.


Outra coisa importante é que durante o período de emergência, se ao empregado for imposto isolamento, não será obrigatória a comprovação de doença por 7 dias.


Até que venha Regulamento detalhando a Lei, tem-se que o direito à compensação previsto pela Lei 14.128/2021 não afastará o direito do trabalhador ou seus dependentes de ingressarem com ações judiciais cobrando indenizações morais à União em razão do acidente de trabalho decorrente de COVID-19 ocorrida com o trabalhador.


Se você achou esse assunto importante, envie esse post para alguém da área de saúde que você conhece.

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