Direitos Trabalhistas dos Enfermeir@s
- viniciusdelacerdaa
- 12 de mai. de 2021
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Os enfermeiros empregados têm os direitos trabalhistas previstos na CLT e também nas normas coletivas de trabalho. Aqui na Bahia o sindicato representativo da categoria profissional é o SEEB - Sindicato dos Enfermeiros da Bahia.
Além dos direitos tradicionais ao salário, 13º salário, férias + 1/3, adicionais (insalubridade/periculosidade, sobreaviso/prontidão, transferência, noturno), vale transporte, gratificação de função, FGTS, INSS; são direitos trabalhistas dos enfermeiros:
- Horas extras, de segunda a sexta-feira, com adicional de 75%, e nos sábados e domingos, com adicional de 100%; - Adicional noturno com acréscimo de 50% (realizado entre às 22h e às 5h do dia seguinte); - Carga horária máxima de 180 horas; - Troca de escalas limitadas a 3 vezes por mês, em regra; - Local adequado para o descanso e conforto dos enfermeiros; - Divulgação das escalas de trabalho em até 15 dias do início do mês de trabalho; - Informação mensal sobre o saldo de banco de horas; - Fornecimento de espelho de ponto para conferência do registro feito eletronicamente; - Auxílio creche para empregados com filho menores de 6 anos; - Auxílio funeral (entregue à família do empregado falecido); - Estabilidade-gestante de 60 dias após o término da licença-gestante; - Estabilidade nos 2 anos que antecederem a concessão da aposentadoria pelo INSS; - Separação dos vestiários destinados a troca de roupas por gênero; - Carta de referência no ato da rescisão do contrato de trabalho; - Multa de 50% do salário nominal, caso a empresa descumpra as obrigações contidas na CCT.
Além dos direitos previstos em lei e em normas coletivas, o empregado terá também Direito ao que tiver sido instituído pelo empregador, podendo estar previsto em norma interna da empresa e no contrato de trabalho.
Importante! Enfermeiros que trabalham em ambiente doméstico, para pessoa física ou família, sem finalidade lucrativa, serão considerados empregados domésticos e essa relação empregatícia será regida também pela Lei Complementar 150/2015.
Ficou com alguma dúvida sobre esses Direitos, deixa aqui nos comentário.



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