Alteração do contrato de trabalho doméstico?
- viniciusdelacerdaa
- 12 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de mar. de 2022

"Sou empregada doméstica. Meus patrões passaram a vender marmitas no Condomínio onde moram. Mas sou eu quem prepara tudo e eles apenas entregam. Isso está correto?"
Os empregados domésticos pertencem a categoria profissional regulada por lei específica, não tendo, em regra, a aplicação da CLT, por expressa previsão desta.
Assim, para responder a tal questão, é necessário conferir a Lei Complementar nº 150/2015, que logo no art. 1º, nos dá a resposta.
Ao definir o que é empregado doméstico a lei diz que: "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana".
Note que para ser empregado doméstico, o serviço por ele prestado não pode ter finalidade lucrativa à pessoa ou à família. Ou seja, os patrões não podem auferir lucro com o trabalho exercido pelo empregado na elaboração das alimentação destinada à venda, por exemplo. Mas se os empregadores têm explorado a força de trabalho do empregado doméstico para ter lucro, o que pode ser feito?
Uma das coisas a ser feito é proceder a regularização da situação do empregado, com a anotação da carteira de trabalho e enquadramento sindical correto, bem como o pagamento das parcelas trabalhistas, vencidas e vincendas, que tiver direito, a partir do início das atividades econômicas dos empregadores.
Mas se os empregadores não tiverem constituído uma pessoa jurídica? A irregularidade na constituição da pessoa jurídica não pode ser justificativa para que o empregado não receba seus direitos.
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